23 de maio de 2009

ESPERANÇA


AUMENTO DO FUNCIONALISMO
Damaceno acredita em
reajuste no 1º semestre

Prefeito e presidente da Câmara abrem nova etapa de negociações

DA REDAÇÃO

O presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, Marcos Damaceno (PDT), mostrou-se animado e disse que ainda acredita na possibilidade de um reajuste, por menos que seja, neste primeiro semestre. O vereador manteve ontem conversa com o prefeito Edgar Bueno, quando apelou para a reabertura das conversações com os sindicatos, como forma de evitar manifestações e até uma possivel paralisação.
“O prefeito se mostrou aberto ao diálogo. Por sinal, me garantiu que nunca se fecheou para as conversas com os servidores”, disse. Na realidade, segundo Damaceno, o anúncio do prefeito de “reajuste zero”, numca foi zero absoluto. “Acho que foi mau interpretado. Ele me explicou que o momento economico nacional e da prefeitura lhe impediram de atender a reivindicação e até mesmo propor um reajuste. No entanto houveram melhorias na Cesta Básica e também a criação de uma política de prêmios para incentivar a assiduidade dos servidores. Isto já é um reajuste, considerando-se que, não todos, mas há um grande número de servidores que abusam dos atestados e das faltas. A política é justa e beneficia o servidor que se empenha”, defendeu.
No entanto, o vereador anunciou que propos ao prefeito uma nova etapa de estudos nas finanças, tomando por base as mudanças na política do governo Federal, que diante da crise, garantiu que não irá baixar os repasses de FPM e que no minimo, os mesmos valores repassados no ano passado, serão mantidos. Além disto, outras medidas, já adotadas pelo governo de restrição de gastos, economica de insumos podem nos dar algum folego novo. Alguma prespectiva mais animadora. O prefeito concordou em iniciar a partir de agora um novo estudo das finanças, levando em conta estas perpesctivas novas e avaliar o que é possivel fazer”, anuncio.

REFORMA

O vereador Marcos Damaceno, depois de garantir a reabertura de estudos com a finalidade de tentar encontrar sobras que possam garantir alguma coisa de reajuste, mesmo que escalonados, disse que outra medida que pode ser acelerada, com a finalidade de construir uma gestão pública mais equilibrada e economica esbarra nos entraves juridicos para a implantação da Reforma Administrativa do prefeito Edgar, que ainda está em faze de estudos e que pode representar uma economia significativa. “Também pedi ao prefeito que acelere estes estudos, como forma de fortalecer as Secretarias e quem sabe conseguir melhor a eficiência com redução de custos. Caso isto seja atingido com sucesso, representará mais sobras, que podem eventualmente serem transformados em ganhos para os servidores”, defendeu. (FONTE JORNAL GAZETA DO PARANÁ)

GOVERNO



TJ ratifica decreto que proíbe troca de
imposto a pagar por precatório a receber

O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu nesta sexta-feira (22) que é constitucional o decreto do governador Roberto Requião que limita a troca de impostos estaduais a pagar por precatórios a receber. A decisão do TJ ratifica o decreto, publicado em 2007, e a impossibilidade de se trocar precatórios a vencer — papéis com vencimento futuro, comprados com deságio médio de 30% — por ICMS devido, comprometendo a arrecadação do Estado, informa o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. O órgão especial julgou incidente de inconstitucionalidade e concluiu que o Decreto 418/2007 é legal com 17 votos favoráveis e sete contrários. Em seguida, o TJ negou 91 pedidos de compensação de imposto a pagar por precatório a receber, que alegavam que o decreto é inconstitucional. “É uma decisão muito esperada e, nessa instância, definitiva.

A prática de trocar imposto a pagar por precatórios a receber vinha se alastrando, e isso causa prejuízos à arrecadação do Estado”, explica Marés. A decisão do TJ tem poder vinculante — ou seja, a partir de agora nenhum juiz pode autorizar a troca de imposto por precatório com o argumento de que o Decreto 418 é inconstitucional. Ainda há várias ações em tramitação na Justiça, impetradas por empresas que esperavam deixar de pagar ICMS em troca de abrir de precatórios que compraram no mercado a preços menores que o valor da dívida. Em todas, o argumento é a inconstitucionalidade do Decreto 418.A sessão de hoje do órgão especial complementou julgamento iniciado em agosto do ano passado, quando o TJ já decidira por 10 votos a 7 que o decreto é constitucional.

Como se argumentou que é preciso haver maioria absoluta em votações de constitucionalidade, o órgão especial — formado por 25 desembargadores — convocou uma nova sessão com oito magistrados. Seis deles entenderam que o decreto é constitucional, e um dos desembargadores que já votara contra a medida, em agosto, resolveu mudar sua opinião ante os argumentos da Procuradoria Geral do Estado, formando o placar final de 17 a 7.

ENTENDA O CASO — Precatórios são requisições feitas por um juiz da execução de decisão irrecorrível contra o estado para que uma dívida seja paga ao credor. Quem tem precatório a receber entra numa fila — as dívidas são pagas por ordem de chegada, conforme recursos previstos no orçamento. Mas dois decretos assinados em 2001 pelo então governador Jaime Lerner abriram a possibilidade de que precatórios a receber fossem trocados por impostos a pagar.Com isso, empresas passaram a comprar precatórios no mercado com deságio — ou seja, pagando menos que o valor da dívida que eles representam. “O deságio, em média, era de 30%, segundo apuramos no mercado”, informa Marés.

Com os precatórios em mãos, esses empresários batiam à porta da Receita Estadual para trocá-los por imposto a pagar — mas, agora, pelo valor de face do papel, sem qualquer desconto.O Estado trocava o pagamento imediato de um tributo pelo abatimento de uma dívida que só seria paga, por ele mesmo, anos depois. Um mau negócio, para o tesouro público. Mas um ótimo negócio para quem fez a compensação, pois, com o deságio na compra dos precatórios, na prática os impostos eram pagos com ‘descontos’ de 30%, em média. “Quando fazia a compensação, o Estado abria mão da arrecadação imediata.

Em troca de um precatório que só custaria algo ao erário em 20 anos, deixamos de cobrar ICMS hoje”, explicou em agosto passado o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Nestor Bueno.“O estado deve os precatórios, mas eles existem exatamente para que haja uma ordem de pagamentos e uma previsão de despesas no Orçamento Público. A compensação de dívidas por precatórios desvirtuava a existência do Orçamento do Estado, prejudicando a previsão orçamentária”, explica Marés.“Essa era uma causa importante para a Procuradoria Geral do Estado, pois se o decreto 418/2007 fosse derrubado, o Paraná não teria como continuar negando tais compensações. Se o fizesse, seria alvo de um pedido de mandado de segurança, que acabaria obrigando a Fazenda a fazer a compensação. Agora, com a decisão definitiva do Tribunal de Justiça, o estado passa a ter um lastro jurídico para a sua decisão de não mais aceitar a troca precatórios por imposto a pagar”, argumenta.

Uma das razões que levou o governador Roberto Requião a decretar o fim da prática foi uma reclamação da Associação de Municípios do Paraná. A troca de precatório por imposto derruba a arrecadação prejudicava o repasse da cota de 25% do dinheiro cobrado em impostos estaduais aos municípios. “De janeiro a junho de 2007, quando foi publicado o decreto do governador, o Paraná havia trocado R$ 29,8 milhões em impostos a receber por precatórios”, disse Bueno no ano passado.

* NA FOTO - O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés