23 de maio de 2009

GOVERNO



TJ ratifica decreto que proíbe troca de
imposto a pagar por precatório a receber

O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu nesta sexta-feira (22) que é constitucional o decreto do governador Roberto Requião que limita a troca de impostos estaduais a pagar por precatórios a receber. A decisão do TJ ratifica o decreto, publicado em 2007, e a impossibilidade de se trocar precatórios a vencer — papéis com vencimento futuro, comprados com deságio médio de 30% — por ICMS devido, comprometendo a arrecadação do Estado, informa o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. O órgão especial julgou incidente de inconstitucionalidade e concluiu que o Decreto 418/2007 é legal com 17 votos favoráveis e sete contrários. Em seguida, o TJ negou 91 pedidos de compensação de imposto a pagar por precatório a receber, que alegavam que o decreto é inconstitucional. “É uma decisão muito esperada e, nessa instância, definitiva.

A prática de trocar imposto a pagar por precatórios a receber vinha se alastrando, e isso causa prejuízos à arrecadação do Estado”, explica Marés. A decisão do TJ tem poder vinculante — ou seja, a partir de agora nenhum juiz pode autorizar a troca de imposto por precatório com o argumento de que o Decreto 418 é inconstitucional. Ainda há várias ações em tramitação na Justiça, impetradas por empresas que esperavam deixar de pagar ICMS em troca de abrir de precatórios que compraram no mercado a preços menores que o valor da dívida. Em todas, o argumento é a inconstitucionalidade do Decreto 418.A sessão de hoje do órgão especial complementou julgamento iniciado em agosto do ano passado, quando o TJ já decidira por 10 votos a 7 que o decreto é constitucional.

Como se argumentou que é preciso haver maioria absoluta em votações de constitucionalidade, o órgão especial — formado por 25 desembargadores — convocou uma nova sessão com oito magistrados. Seis deles entenderam que o decreto é constitucional, e um dos desembargadores que já votara contra a medida, em agosto, resolveu mudar sua opinião ante os argumentos da Procuradoria Geral do Estado, formando o placar final de 17 a 7.

ENTENDA O CASO — Precatórios são requisições feitas por um juiz da execução de decisão irrecorrível contra o estado para que uma dívida seja paga ao credor. Quem tem precatório a receber entra numa fila — as dívidas são pagas por ordem de chegada, conforme recursos previstos no orçamento. Mas dois decretos assinados em 2001 pelo então governador Jaime Lerner abriram a possibilidade de que precatórios a receber fossem trocados por impostos a pagar.Com isso, empresas passaram a comprar precatórios no mercado com deságio — ou seja, pagando menos que o valor da dívida que eles representam. “O deságio, em média, era de 30%, segundo apuramos no mercado”, informa Marés.

Com os precatórios em mãos, esses empresários batiam à porta da Receita Estadual para trocá-los por imposto a pagar — mas, agora, pelo valor de face do papel, sem qualquer desconto.O Estado trocava o pagamento imediato de um tributo pelo abatimento de uma dívida que só seria paga, por ele mesmo, anos depois. Um mau negócio, para o tesouro público. Mas um ótimo negócio para quem fez a compensação, pois, com o deságio na compra dos precatórios, na prática os impostos eram pagos com ‘descontos’ de 30%, em média. “Quando fazia a compensação, o Estado abria mão da arrecadação imediata.

Em troca de um precatório que só custaria algo ao erário em 20 anos, deixamos de cobrar ICMS hoje”, explicou em agosto passado o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Nestor Bueno.“O estado deve os precatórios, mas eles existem exatamente para que haja uma ordem de pagamentos e uma previsão de despesas no Orçamento Público. A compensação de dívidas por precatórios desvirtuava a existência do Orçamento do Estado, prejudicando a previsão orçamentária”, explica Marés.“Essa era uma causa importante para a Procuradoria Geral do Estado, pois se o decreto 418/2007 fosse derrubado, o Paraná não teria como continuar negando tais compensações. Se o fizesse, seria alvo de um pedido de mandado de segurança, que acabaria obrigando a Fazenda a fazer a compensação. Agora, com a decisão definitiva do Tribunal de Justiça, o estado passa a ter um lastro jurídico para a sua decisão de não mais aceitar a troca precatórios por imposto a pagar”, argumenta.

Uma das razões que levou o governador Roberto Requião a decretar o fim da prática foi uma reclamação da Associação de Municípios do Paraná. A troca de precatório por imposto derruba a arrecadação prejudicava o repasse da cota de 25% do dinheiro cobrado em impostos estaduais aos municípios. “De janeiro a junho de 2007, quando foi publicado o decreto do governador, o Paraná havia trocado R$ 29,8 milhões em impostos a receber por precatórios”, disse Bueno no ano passado.

* NA FOTO - O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés

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