21 de setembro de 2009

OPINIÃO - O confuso caso de São Salvador


O confuso caso de São Salvador

O prefeito de Cascavel, Edgar Bueno, é mais democrático que a lei. A Lei Orgânica Municipal manda eleger diretamente apenas os membros do Conselho Distrital, não o subprefeito. Como não consta que essa norma da Constituição Municipal tenha sido revogada ou refeita, só cabe legalmente ao prefeito enviar ao Conselho Distrital uma lista de cinco nomes que ele mesmo selecionar entre as lideranças da comunidade distrital para que o CD promova a indicação.
No caso de São Salvador, o prefeito foi muito feliz na nomeação do administrador distrital. O agricultor, desportista e poeta Benildo Delai é homem honesto e, tal qual Bueno, desde menino participa das coisas de Cascavel.
Benildo acaba de anunciar a disposição de ingressar no PCB, convencido de que o XIV Congresso do Partidão traz a melhor linha política partidária da atualidade brasileira. E é ali em SS que o prefeito Edgar Bueno decide convocar uma eleição direta para subprefeito (ou administrador distrital), abrindo mão da lista quíntupla e retirando do Conselho o poder, definido pela LOM, de eleger o subprefeito com base em tal lista.
Está semeada a confusão, pois a orientação do PCB é, em princípio, que Delai também concorra a essa eleição, mesmo não havendo qualquer regulamentação, pois, até onde sabemos, não há lei que a estabeleça e concorrer nela é uma coisa tremendamente precária.
Digamos que nessa eleição, convocada unilateralmente pelo prefeito-legislador-juiz, o nosso candidato (podemos defendê-lo fora de campanha porque não há nenhuma regra para a eleição de administrador distrital) Benildo Delai perca, digamos por um voto, como nosso querido Tarqüínio Joslin em 1952. A que instância cabe recurso para recontagem? À própria Prefeitura, ao Conselho Distrital, à Justiça Eleitoral, que não tem lei ou resolução alguma a respeito da promoção desse pleito? Ou ao nosso prezado arcebispo, d. Mauro?
O prefeito, mais democrático que a lei, instituiu por si mesmo o mandato revogatório, pois “algumas pessoas se queixaram” do nosso administrador de São Salvador e ele, impondo a revogação do mandato que ele mesmo outorgou, optou pela mais democrática das decisões: a eleição direta, passando por cima da Lei Orgânica, que atribui ao Conselho Distrital a indicação do subprefeito.
Para o PCB, é a glória: é muito melhor disputar a eleição com um nome já consagrado, pessoa honesta, sincera e participativa, do que a lista quíntupla estabelecida na LOM, da qual só por milagre faríamos parte. A questão é: qual é a base legal para fazer as coisas de modo diferente ao estabelecido na LOM? Se nosso candidato for eleito, qual é o coelho que vão tirar da cartola para derrubá-lo novamente, com eleição e tudo?
Simples: dirão que a eleição não valeu, pois é contra a LOM. E então sairá da manga do colete do rei municipal a famosa lista quíntupla. Da qual, evidentemente, não constará o nome do nosso candidato, Benildo Delai. Se constar, os pauzinhos no Conselho estarão mexidos em favor de alguém que jamais pensou em entrar no PCB. Ao contrário, alguém que obviamente se submeteu aos melindres palacianos.
E os “comunas” nem ousem reclamar, pois a LOM mandou, está lomado e mandado... Em 1973, os fascistas esmigalharam os dedos de Victor Jara e lhe deram um violão: “Canta agora, comuna, canta para eu ouvir!” Tudo bem, a gente canta. Mas não nos decepem as mãos!
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Alceu A. Sperança – escritor, membro do comitê municipal do PCB de Cascavel
alceusperanca@ig.com.br

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