13 de agosto de 2011

Faxina geral: Julio quer ficha limpa

Faxina geral: Julio quer ficha limpa
Também para cargos comissionados

Proposta estende Lei da Ficha Limpa para segundo e terceiro escalão do governo

Ao invés de água, sabão e esfregão desta vez a ‘faxina’ para limpar o Poder Público de eventuais sujeiras chega à forma de código. A exemplo da Lei do Ficha Limpa, originaria de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas, impedindo que políticos com condenação na Justiça possam concorrer às eleições, a Lei do Ficha Limpa Municipal busca limpar de cargos na administração municipal eventuais agentes públicos com condenação.
A proposta foi protocolada ontem pelo vereador Julio Cesar Leme da Silva (PMDB), que com base na lei aprovada em meio do ano passado na Câmara Federal e no Senado, decretou uma faxina da vida pública de políticos com condenações.
O projeto de Lei do vereador, que ganhou o número 173/2011, basicamente estende os efeitos da lei do Fixa Limpa para políticos eleitos, para cargos comissionados ou contratados na função de direção, chefia e assessoramento, tanto para o Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo municipal.
Caso aprovada pelas comissões da casa e pelo plenário, quem eventualmente tiver condenação não poderá mais ocupar cargo dentro da Câmara de Vereadores e Prefeitura.
CRIMES
Segundo o texto original da proposta, quem tiver contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transita em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos, não poderá assumir função pública na cidade.
Também os condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, contra a administração pública e ao patrimônio público, finanças públicas e a ordem tributaria. Conta o meio Ambiente. Crimes contra a saúde pública, abuso de autoridade ou de lavagem e oculta cão de bens, direitos e valores. Trafico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos e outros crimes, em decisão transita em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ficam impedidos por oito anos a contar da sentença.

NOMEAÇÕES
A partir da aprovação da Lei Municipal do Ficha Limpa, futuros nomeados e contratados deverão protocolar no ato de sua posse a certidão negativa para poder ter direito a nomeação. A partir da aprovação, os atuais detentores de cargos públicos também terão que apresentar no prazo máximo de dez dias, certidão negativa que comprove a lisura para a investidura.
Segundo o vereador Julio Cesar a proposta pretende proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político da vida pública local.
“É uma proposta muito importante e que vai representar grande avanço na busca da moralidade publica. É claro que é uma lei de adequação a outra lei já existente em âmbito nacional, mas conseguimos com isto ampliar seus efeitos a demais funções públicas comissionadas, não ficando restrita apenas aos políticos eleitos”, disse para comentar que “nada mais correto que a restrição seja ampliada para demais funções de livre nomeação ou contratação permitindo maior transparência a função pública”, frisou.